A Declaração do Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País deve ser transmitida ao Banco Central do Brasil. Essa exigência está prevista na Lei nº 4.131/62, artigos 55, 56 e 57. O Censo foi instituído pela Circular BACEN nº 3.602/2012 e tem como objetivo recolher informações sobre o passivo externo do País, entre eles investimentos estrangeiros diretos e instrumentos de dívida externa.
Devem prestar a declaração ao Banco Central do Brasil (Circular BACEN nº 3.602/2012, art. 2º):
I. As pessoas jurídicas sediadas no País, com participação direta de não residentes seu capital social independentemente do valor, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões de dólares na data-base de 31 de dezembro do ano anterior (a taxa de conversão é o da data-base de 29/12/2017 – US$1,00 = R$3,30);
II. Os fundos de investimento com cotistas não residentes e patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano anterior, por meio de seus administradores; e
III. As pessoas jurídicas sediadas no País, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano anterior.
Em 2018 o período para declaração inicia-se em 01 de julho e termina às 18horas do dia 15 de agosto.
Quem está obrigado e realizar a entrega fora dos prazos legais ou prestar informações falsas, incompletas ou incorretas, poderá arcar com multas que variam de 1% do valor sujeito à declaração, até no máximo de R$ 250 mil (Resolução BACEN nº 4.104/2012).
Vale lembrar que existe o Censo Quinquenal, mas como como o último foi realizado em 2016, o próximo deverá ocorrer somente em 2021, com data-base em 31 de dezembro de 2020.